Em 7 de dezembro de 1965, o Papa Paulo VI, assinou a Declaração Dignitatis Humanae, sobre a Liberdade Religiosa.
O Concílio teve sua última sessão pública nessa data, na qual também foram promulgadas a Constituição Pastoral Gaudium et Spes, sobre a Igreja no mundo atual, o Decreto Ad Gentes, sobre a atividade missionária da Igreja e o Decreto Presbyterorum Ordinis, sobre o ministério e a vida dos
sacerdotes.
O papa discursa no mesmo dia 7 de dezembro de 1965, e avalia o período do Concílio Vaticano II, com destaque para sua introspecção caritativa na busca de glorificar a Deus. Ao final, indagou o Sumo Pontífice sobre o trabalho conciliar: "Não será, em resumo, um modo simples, novo e solene de
ensinar a amar o homem para amar a Deus?"
No dia seguinte, com a Carta Apostólica In Spiritu Sancto, o papa encerrou o Concílio, convocado no Natal de 1961 por São João XXIII, e iniciado em outubro de 1962. Ali decreta "que a presente carta seja e permaneça plenamente
firme, válida e eficaz; que tenha e consiga os seus efeitos plenos e íntegros;
que seja apoiada por aqueles a quem, agora ou no futuro, diz ou poderá dizer
respeito; que assim se deve julgar e definir; e que desde este momento se deve
ter como nulo e sem valor tudo quanto se fizer em contrário, por qualquer
indivíduo ou autoridade, conscientemente ou por ignorância."
A Declaração Dignitatis Humanae hoje revela seguir esse intento de perpetuidade. Como os demais documentos conciliares, sua atualidade exsurge de cada releitura. Seu primeiro tópico inicia com o tema "o problema da liberdade religiosa na atualidade", e considera como direito natural a liberdade de tudo o que é próprio do espírito. E, após fazer a profissão de fé no caminho revelado por Deus aos homens e no serviço da Igreja, proclama que "todos os homens têm o dever de buscar a
verdade, sobretudo no que diz respeito a Deus e à sua Igreja e, uma vez
conhecida, de a abraçar e guardar" (n. 1).
Apenas a consciência humana livre e protegida penetra de modo suave e forte no espírito e gera a fé; não a força que age sobre os corpos (tema que também está no discurso do Papa Bento XVI na Universidade de Regesnburg, em 12/09/06, "fé, razão e universidade"). A estreita vinculação entre a dignidade humana e a liberdade religiosa tornam esta não apenas uma tarefa da comunidade, mas da família e dos governos.
E, sendo a Liberdade Religiosa um dever do católico para com a difusão da mensagem de Cristo e sem desligar-se desta Verdade Suprema, o Concílio exorta os fiéis a estarem atentos a sua responsabilidade pessoal:
Pois é patente que todos os povos se unem cada vez mais, que
os homens de diferentes culturas e religiões estabelecem entre si relações mais
estreitas, que, finalmente, aumenta a consciência da responsabilidade própria
de cada um. Por isso, para que se estabeleçam e consolidem as relações
pacíficas e a concórdia no género humano, é necessário que em toda a parte a
liberdade religiosa tenha uma eficaz tutela jurídica e que se respeitem os
supremos deveres e direitos dos homens de praticarem livremente a religião na
sociedade. (Dignitatis Humanae, n. 15)
Posteriormente, em 4 de dezembro de 1966, viria ainda o Decreto Inter Mirifica, sobre os meios de comunicação social.
Paz e Bem!
Nenhum comentário:
Postar um comentário