Franciscanos Seculares em Natal

Estruturada a partir de Fraternidades Locais, a Ordem Franciscana Secular compõe-se de pessoas que, assumindo sua condição de batizados, propõem-se a, no estado secular, seguir o Evangelho conforme o exemplo de São Francisco, observando a Regra e Vida da OFS. A Fraternidade São Francisco de Assis integra a Família Franciscana do Brasil e fica na Cidade Alta (Centro), em Natal-RN. Foi a primeira da cidade.

Levar o Evangelho à Vida

"Hoje que a Igreja deseja viver uma profunda renovação missionária, há uma forma de pregação que nos compete a todos como tarefa diária: é cada um levar o Evangelho às pessoas com quem se encontra, tanto aos mais íntimos como aos desconhecidos. É a pregação informal que se pode realizar durante uma conversa, e é também a que realiza um missionário quando visita um lar. Ser discípulo significa ter a disposição permanente de levar aos outros o amor de Jesus; e isto sucede espontaneamente em qualquer lugar: na rua, na praça, no trabalho, num caminho." (Evangelii Gaudium, n. 127)

Oração de São Francisco


segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

50 anos da Declaração Dignitatis Humanae e do epílogo do Concílio Vaticano II


Em 7 de dezembro de 1965, o Papa Paulo VI, assinou a Declaração Dignitatis Humanae, sobre a Liberdade Religiosa.
O Concílio teve sua última sessão pública nessa data, na qual também foram promulgadas a Constituição Pastoral Gaudium et Spes, sobre a Igreja no mundo atual, o Decreto Ad Gentes, sobre a atividade missionária da Igreja e o Decreto Presbyterorum Ordinis, sobre o ministério e a vida dos sacerdotes.
O papa discursa no mesmo dia 7 de dezembro de 1965, e avalia o período do Concílio Vaticano II, com destaque para sua introspecção caritativa na busca de glorificar a Deus. Ao final, indagou o Sumo Pontífice sobre o trabalho conciliar: "Não será, em resumo, um modo simples, novo e solene de ensinar a amar o homem para amar a Deus?"
No dia seguinte, com a Carta Apostólica In Spiritu Sancto,  o papa encerrou o Concílio, convocado no Natal de 1961 por São João XXIII, e iniciado em outubro de 1962. Ali decreta "que a presente carta seja e permaneça plenamente firme, válida e eficaz; que tenha e consiga os seus efeitos plenos e íntegros; que seja apoiada por aqueles a quem, agora ou no futuro, diz ou poderá dizer respeito; que assim se deve julgar e definir; e que desde este momento se deve ter como nulo e sem valor tudo quanto se fizer em contrário, por qualquer indivíduo ou autoridade, conscientemente ou por ignorância."
A Declaração Dignitatis Humanae hoje revela seguir esse intento de perpetuidade. Como os demais documentos conciliares, sua atualidade exsurge de cada releitura. Seu primeiro tópico inicia com o tema "o problema da liberdade religiosa na atualidade", e considera como direito natural a liberdade de tudo o que é próprio do espírito. E, após fazer a profissão de fé no caminho revelado por Deus aos homens e no serviço da Igreja, proclama que "todos os homens têm o dever de buscar a verdade, sobretudo no que diz respeito a Deus e à sua Igreja e, uma vez conhecida, de a abraçar e guardar" (n. 1).
Apenas a consciência humana livre e protegida penetra de modo suave e forte no espírito e gera a fé; não a força que age sobre os corpos (tema que também está no discurso do Papa Bento XVI na Universidade de Regesnburg, em 12/09/06, "fé, razão e universidade"). A estreita vinculação entre a dignidade humana e a liberdade religiosa tornam esta não apenas uma tarefa da comunidade, mas da família e dos governos.
E, sendo a Liberdade Religiosa um dever do católico para com a difusão da mensagem de Cristo e sem desligar-se desta Verdade Suprema, o Concílio exorta os fiéis a estarem atentos a sua responsabilidade pessoal:

Pois é patente que todos os povos se unem cada vez mais, que os homens de diferentes culturas e religiões estabelecem entre si relações mais estreitas, que, finalmente, aumenta a consciência da responsabilidade própria de cada um. Por isso, para que se estabeleçam e consolidem as relações pacíficas e a concórdia no género humano, é necessário que em toda a parte a liberdade religiosa tenha uma eficaz tutela jurídica e que se respeitem os supremos deveres e direitos dos homens de praticarem livremente a religião na sociedade. (Dignitatis Humanae, n. 15)

Posteriormente, em 4 de dezembro de 1966, viria ainda o Decreto Inter Mirifica, sobre os meios de comunicação social.

Paz e Bem!

Nenhum comentário:

Postar um comentário